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norma nº 1426/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 1978
Date 1978-10-31
EmentaDOA TERRENO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
native_id7273

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LEI Nº 1.426, de 31 de outubro de 1978
Doa terreno às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar às Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora de Fátima, o imóvel situado na Vila Tavares, constituído do lote único,
zona 02, quadra 13, com 1.222,00m2 (hum mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados), pára
que ali seja construído um salão paroquial.
Art. 2
º Fica também autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia Nossa
Senhora de Fátima, o terreno situado à Rua Padre Anchieta, constituído dos lotes 28, 29 e parte do
09, quadra “D”, zona 01, setor Bairro Irmãos Auler, com a área de 440,00m2 (quatrocentos e
quarenta metros quadrados), tendo 20,00m (vinte metros) de frente e fundos; 20,00m (vinte
metros) pela lateral direita; e 24,00m (vinte e quatro metros) pela lateral esquerda, local que deverá
ser construído um jardim de infância.
Parágrafo único. As construções a que se referem os Artigos 1
º e 2
º deverão
estar concluídas no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão
dos imóveis ao Patrimônio Municipal.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo das Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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