| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1978 |
| Date | 1978-10-31 |
| Ementa | DOA TERRENO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. |
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LEI Nº 1.426, de 31 de outubro de 1978 Doa terreno às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, o imóvel situado na Vila Tavares, constituído do lote único, zona 02, quadra 13, com 1.222,00m2 (hum mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados), pára que ali seja construído um salão paroquial. Art. 2 º Fica também autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, o terreno situado à Rua Padre Anchieta, constituído dos lotes 28, 29 e parte do 09, quadra “D”, zona 01, setor Bairro Irmãos Auler, com a área de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), tendo 20,00m (vinte metros) de frente e fundos; 20,00m (vinte metros) pela lateral direita; e 24,00m (vinte e quatro metros) pela lateral esquerda, local que deverá ser construído um jardim de infância. Parágrafo único. As construções a que se referem os Artigos 1 º e 2 º deverão estar concluídas no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Municipal. Art. 3 º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo das Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal