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norma nº 2717/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2717 / 1993
Date 1993-02-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.717, de 10 de fevereiro de 1993
Autoriza abertura de Crédito Especial para subvencionar agremiações
carnavalescas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), objetivando subvencionar as agremiações
carnavalescas abaixo indicadas, nos valores respectivos:
Escola de Samba Clube dos Zulus .............................................. Cr$ 40.000.000,00
Escola de Samba unidos da Ponte .............................................. Cr$ 40.000.000,00
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, o Prefeito
Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – Reserva de Contingência, constante do art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.712, de
29/12/92.
Art. 3
o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas no artigo 1
o
desta lei, cada agremiação beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da
Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/92, demonstrando seu ativo e passivo;
II – demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial do valor da
última subvenção recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, com respectiva
prestação de contas;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária
desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – cópia autenticada de seu Estatuto Social;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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