| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 1993 |
| Date | 1993-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.717, de 10 de fevereiro de 1993 Autoriza abertura de Crédito Especial para subvencionar agremiações carnavalescas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), objetivando subvencionar as agremiações carnavalescas abaixo indicadas, nos valores respectivos: Escola de Samba Clube dos Zulus .............................................. Cr$ 40.000.000,00 Escola de Samba unidos da Ponte .............................................. Cr$ 40.000.000,00 Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – Reserva de Contingência, constante do art. 4 o , da Lei Municipal n.º 2.712, de 29/12/92. Art. 3 o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas no artigo 1 o desta lei, cada agremiação beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/92, demonstrando seu ativo e passivo; II – demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial do valor da última subvenção recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, com respectiva prestação de contas; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – cópia autenticada de seu Estatuto Social; V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal