| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1978 |
| Date | 1978-10-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA ESCOLA ESTADUAL DE ITAÚNA, EX-COMPLEMENTAR. |
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LEI Nº 1.427, de 31 de outubro de 1978 Abre Crédito Especial para a conclusão das obras da Escola Estadual de Itaúna, ex-complementar. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a concluir as obras da Escola Estadual de Itaúna, ex-complementar, através da própria Prefeitura, podendo para tanto abrir Crédito Especial de até Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados os seguintes recursos: I – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal nº 1372, de 23 de novembro de 1977; II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal