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norma nº 1427/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1427 / 1978
Date 1978-10-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA ESCOLA ESTADUAL DE ITAÚNA, EX-COMPLEMENTAR.
native_id7276

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LEI Nº 1.427, de 31 de outubro de 1978
Abre Crédito Especial para a conclusão das obras da Escola Estadual de
Itaúna, ex-complementar.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a concluir as obras da Escola
Estadual de Itaúna, ex-complementar, através da própria Prefeitura, podendo para tanto abrir
Crédito Especial de até Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderão ser
utilizados os seguintes recursos:
I – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal nº
1372, de 23 de novembro de 1977;
II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3
º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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