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← Itaúna (MG)

norma nº 1428/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 1978
Date 1978-11-28
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE ITAÚNA”.
native_id7279

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LEI Nº 1.428, de 28 de novembro de 1978
Autoriza transferência de subvenção social para “Obras Sociais da Paróquia
de Itaúna”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A subvenção social, no valor de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos
cruzeiros), aprovada com a Lei nº 1.378, de 23 de novembro de 1977, nome do “Clube de Mães
de Itaúna”, fica incorporada à subvenção social aprovada com a mesma Lei, em nome de “Obras
Sociais da Paróquia de Itaúna”, que passa a ser de Cr$9.500,00 (nove e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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