| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1978 |
| Date | 1978-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE ITAÚNA”. |
| native_id | 7279 |
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LEI Nº 1.428, de 28 de novembro de 1978 Autoriza transferência de subvenção social para “Obras Sociais da Paróquia de Itaúna”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A subvenção social, no valor de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), aprovada com a Lei nº 1.378, de 23 de novembro de 1977, nome do “Clube de Mães de Itaúna”, fica incorporada à subvenção social aprovada com a mesma Lei, em nome de “Obras Sociais da Paróquia de Itaúna”, que passa a ser de Cr$9.500,00 (nove e quinhentos cruzeiros). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal