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norma nº 315/1956

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 1956
Date 1956-03-28
EmentaSUPRIME O ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL NO 258 DE 30 DE OUTUBRO DE 1954.
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texto integral #

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LEI Nº 315, de 28 de março de 1956
Suprime o Artigo 78 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica suprimido Artigo 78 da Lei nº 258, de 30 de outubro de1954.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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