| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1956 |
| Date | 1956-03-28 |
| Ementa | SUPRIME O ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL NO 258 DE 30 DE OUTUBRO DE 1954. |
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LEI Nº 315, de 28 de março de 1956 Suprime o Artigo 78 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido Artigo 78 da Lei nº 258, de 30 de outubro de1954. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário