| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ALMINDA LARA REZENDES”. |
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LEI No 2.720, de 17 de fevereiro de 1993 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Alminda Lara Rezendes, o logradouro público que tem seu início na Rua Boa Vista, passando pelas quadras 09 e 10, e terminando na Rua Professora Hilda Gomide, localizado no Bairro Novo Horizonte, zona 05. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal