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norma nº 316/1956

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1956
Date 1956-03-28
EmentaCRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
native_id7283

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 316, de 28 de março de 1956
Cria Biblioteca Municipal. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica criada a BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
Art. 2
º O regulamento da BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ITAÚNA será baixado
pelo Senhor Prefeito Municipal, em decreto. 
Art. 3
º Fica criado o cargo de BIBLIOTECÁRIO MUNICIPAL, com o ordenado que
lhe fixar o Senhor Prefeito Municipal, no regulamento da Biblioteca.
Art. 4
º O Senhor Prefeito fica autorizado a abrir um crédito especial até a
importância de Cr$36.000,00 para custeio da instalação da Biblioteca, bem como para efetuar o
pagamento do bibliotecário no corrente exercício.
Parágrafo único. Nos exercícios de 1957 e seguintes, do Orçamento constarão
verbas próprias para a BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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