| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1956 |
| Date | 1956-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR UMA CAMINHONETE. |
| native_id | 7286 |
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LEI Nº 317, de 28 de março de 1956 Autoriza adquirir uma caminhonete. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma caminhonete para a Prefeitura, a dinheiro ou a prestações até a importância de Cr$250.000,00. Art. 2º Na época oportuna abrir-se-á o crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário