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← Itaúna (MG)

norma nº 2722/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 1993
Date 1993-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA CATUPÉ DE NOSSA SRA. APARECIDA.
native_id7287

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.722, de 03 de março de 1993
Declara de utilidade pública a Guarda de Catupé Nossa Senhora Aparecida.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica declarada de utilidade pública a Guarda Catupé de Nossa Senhora
Aparecida, entidade civil, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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