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norma nº 318/1956

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 1956
Date 1956-03-28
EmentaMODIFICA O DISPOSITIVO 171 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7289

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LEI Nº 318, de 28 de março de 1956
Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 171 do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” passa a ter a
seguinte redação: 
“...
Art. 171 Os estabelecimentos comerciais que se conservarem abertos, exceto nos dias de
Carnaval, Natal, da Semana Santa e passagem do ano, depois das 18:30 horas e até às 24
horas, inclusive nos dias de domingos e feriados, ficarão obrigados ao pagamento de uma
sobretaxa de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre a parte fixa de seu lançamento do
Imposto Sobre Indústrias e Profissões; e os que permanecerem abertos depois das 24
horas, pagarão uma sobretaxa de 75% (setenta e cinco por cento). adrado Cr$10,00. 
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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