| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1956 |
| Date | 1956-03-28 |
| Ementa | MODIFICA O DISPOSITIVO 171 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 318, de 28 de março de 1956 Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 171 do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” passa a ter a seguinte redação: “... Art. 171 Os estabelecimentos comerciais que se conservarem abertos, exceto nos dias de Carnaval, Natal, da Semana Santa e passagem do ano, depois das 18:30 horas e até às 24 horas, inclusive nos dias de domingos e feriados, ficarão obrigados ao pagamento de uma sobretaxa de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre a parte fixa de seu lançamento do Imposto Sobre Indústrias e Profissões; e os que permanecerem abertos depois das 24 horas, pagarão uma sobretaxa de 75% (setenta e cinco por cento). adrado Cr$10,00. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário