| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1978 |
| Date | 1978-11-28 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 7290 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.431, de 28 de novembro de 1978 Aprova Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, através da Diretoria de Esportes de Minas Gerais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Termo de Convênio que faz parte integrante desta Lei, firmado em 07 de novembro de 1978, entre o Estado de Minas Gerais, através da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, ad referendum da Câmara Municipal de Itaúna, objetivando a reforma do telhado do Ginásio Poliesportivo, melhoria do sistema de iluminação e outras obras e serviços na Praça de Esportes de Itaúna, Minas Gerais. Art. 2º Para fazer face às despesas à cargo da Prefeitura no Convênio a que se refere o Artigo 1 º , fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo para tanto, utilizar os seguintes recursos em conjunto ou separadamente:: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior; II – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal nº 1372, de 23 de novembro de 1977; III - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único. O Crédito Especial a que se refere este artigo, terá vigência durante o exercício de 1979, em relação ao valor não utilizado o corrente exercício. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal