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norma nº 2723/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR COM CRECHES E FUNDAÇÃO.
native_id7291

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texto integral #

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LEI No
 2.723, de 18 de março de 1993
Autoriza o Prefeito a firmar convênios com Creches e Fundação.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Creche
“Casa Betânia”, através do qual a Prefeitura designará duas (02) professoras para ali trabalhar,
com crianças na fase pré-escolar.
Art. 2o
 Fica o Prefeito Municipal, da mesma forma, autorizada a firmar convênio
com a Creche “Pequeno Polegar”, através do qual a Prefeitura designará duas (02) professoras
para ali trabalhar, como reforço para os alunos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries.
Art. 3
o Fica o Prefeito também autorizado a firmar convênio com a “Fundação
Frederico Ozanan de Itaúna”, através do qual serão designados, para ali prestarem serviços, um
rondante, duas auxiliares de enfermagem e uma professora.
Art. 4
o As pessoas a serem designadas para prestarem serviço nas instituições
constantes dos artigos anteriores, deverão pertencer ao quadro de pessoal da Prefeitura.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de março de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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