| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR COM CRECHES E FUNDAÇÃO. |
| native_id | 7291 |
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LEI No 2.723, de 18 de março de 1993 Autoriza o Prefeito a firmar convênios com Creches e Fundação. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Creche “Casa Betânia”, através do qual a Prefeitura designará duas (02) professoras para ali trabalhar, com crianças na fase pré-escolar. Art. 2o Fica o Prefeito Municipal, da mesma forma, autorizada a firmar convênio com a Creche “Pequeno Polegar”, através do qual a Prefeitura designará duas (02) professoras para ali trabalhar, como reforço para os alunos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. Art. 3 o Fica o Prefeito também autorizado a firmar convênio com a “Fundação Frederico Ozanan de Itaúna”, através do qual serão designados, para ali prestarem serviços, um rondante, duas auxiliares de enfermagem e uma professora. Art. 4 o As pessoas a serem designadas para prestarem serviço nas instituições constantes dos artigos anteriores, deverão pertencer ao quadro de pessoal da Prefeitura. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de março de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal