| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1956 |
| Date | 1956-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A PAGAR À REVISTA ACAIACA A IMPORTÂNCIA DE CR$20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS). |
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LEI Nº 319, de 04 de abril de 1956 Autoriza o Senhor Prefeito a pagar à REVISTA ACAIACA a importância de Cr$20.000,00. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a REVISTA ACAIACA, pelo seu número dedicado ao Município de Itaúna. Art. 2 º Para satisfazer a despesa a que se refere o Artigo 1 º fica aberto o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário