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← Itaúna (MG)

norma nº 2724/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2724 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REFORMAR E AMPLIAR O REFEITÓRIO DO CONSELHO PARTICULAR SANTO ANTÔNIO.
native_id7293

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texto integral #

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LEI No
 2.724, de 24 de março de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a reformar e ampliar o refeitório do Conselho
Particular Santo Antônio.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de reforma e
ampliação no refeitório do Conselho Particular Santo Antônio, Bairro dos Garcias.
Art. 2
o Os gastos com a execução da reforma no artigo anterior não deverão
ultrapassar o montante de Cr$ 64.607.494,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e sete mil,
quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros). 
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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