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norma nº 1432/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 1978
Date 1978-11-28
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1979 A 1981.
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LEI Nº 1.432, de 28 de Novembro de 1978
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1979 a
1981.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, triênio de 1979 a 1981, fixa para o período, despesas de capital no montante de
Cr$90.465.000,00 (noventa milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2
º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, são
assim distribuídos por exercício:
Discriminação 1979 1980 1981 1982
Superávit do Orçamento
Corrente................................... 21.754.600,82 17.015.000,00 18.935.000,00 57.704.600,82
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis..................................... 400.000,00 500.000,00 600.000,00 1.500.000,00
Transferências da Capital........ 8.560.399,18 10.000.000,00 12.700.000,00 31.260.399,18
TOTAIS.................................... 30.715.000,00 27.515.000,00 32.235.000,00 90.465.000,00
Art. 3
º As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o Artigo 1
º
,
estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente Lei.
Art. 4
º Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, constantes do Anexo
desta Lei, somando o montante de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o triênio de
1979 a 1981 e aprovada por Decreto do Poder Executivo, na forma do Artigo 107 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos Orçamentos anuais daquela
autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de novembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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