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← Itaúna (MG)

norma nº 2725/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2725 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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LEI No
 2.725, de 24 de março de 1993
Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 60,68% (sessenta vírgula sessenta e oito
por cento), no mês de março do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Parágrafo único O piso salarial da Prefeitura, a partir de março de 1993, será de
Cr$ 2.144.508,63 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oito cruzeiros e
sessenta e três centavos).
Art. 2
o As despesas decorrentes do artigo anterior e seu parágrafo, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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