| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7295 |
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LEI No 2.725, de 24 de março de 1993 Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 60,68% (sessenta vírgula sessenta e oito por cento), no mês de março do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica. Parágrafo único O piso salarial da Prefeitura, a partir de março de 1993, será de Cr$ 2.144.508,63 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oito cruzeiros e sessenta e três centavos). Art. 2 o As despesas decorrentes do artigo anterior e seu parágrafo, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal