| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1956 |
| Date | 1956-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. |
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LEI Nº 320, de 04 de abril de 1956 Autoriza o Senhor Prefeito a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Estadual. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, e pagar as taxas à entidade credoras. Art. 2 º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1956, improrrogavelmente. Art. 3 º A Prefeitura Municipal de Itaúna constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto Sobre a Renda. Art. 4 º A Prefeitura Municipal dará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto Sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa. Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário