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norma nº 320/1956

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1956
Date 1956-04-04
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL.
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LEI Nº 320, de 04 de abril de 1956
Autoriza o Senhor Prefeito a contrair empréstimo com a Caixa Econômica
Estadual.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a contrair com a
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de Cr$500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12%
(doze por cento) ao ano, e pagar as taxas à entidade credoras.
Art. 2
º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1956,
improrrogavelmente. 
Art. 3
º A Prefeitura Municipal de Itaúna constituirá a Caixa Econômica do Estado
de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do
Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício,
correspondente à quota do Imposto Sobre a Renda.
Art. 4
º A Prefeitura Municipal dará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,
em caução, como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do
aludido Imposto Sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a
mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa. 
Art. 5
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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