| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1978 |
| Date | 1978-11-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979. |
| native_id | 7297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.433, de 28 de novembro de 1978 Concede subvenções Sociais e transferência de numerário, no exercício financeiro de 1979. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a conceder no exercício de 1979, as subvenções sociais abaixo relacionadas constantes do orçamento municipal: Unidade Orçamentária Serviço de Educação, Cultura e Turismo 3.0.0.0. Despesas Correntes 3.2.0.0. Transferências Correntes 3.2.1.0. Subvenções Sociais (em Cr$) Fundação de Ensino Superior de Itaúna................................................... 400.000,00 Instituto Santa Mônica............................................................................... 45.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Arthur Contagem Vilaça” ................. 5.250,00 Caixa Escolar da Fundação “ Maria de Castro Nogueira” ...................... 2.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Maria Augusta de Faria” .................. 3.500,00 Caixa Escolar da Escola Estadual da Várzea da Olaria........................... 2.250,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Dr. Lincoln Nogueira Machado” ...... 7.250,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “José Gonçalves de Melo” .............. 1.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Dr. José Gonçalves” (Garcias)....... 6.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Sousa Moreira” ............................... 5.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “João Dornas Filho” ........................... 3.500,00 Bolsa de Estudo a Diversos – Implantação do Regime instituído pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971........................................ 80.000,00 SOMA 304.000,00 Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social 3.0.0.0. Despesas Correntes 3.2.0.0. Transferências Correntes 3.2.1.0. Subvenções Sociais (em Cr$) Granja Escola São José............................................................................ 71.000,00 Conselho Central Regional de Itaúna....................................................... 53.000,00 Associação das Damas de Caridade de Itaúna........................................ 6.000,00 Fundação Assistencial São José de Pedra............................................... 15.000,00 Associação dos Contabilistas de Itaúna................................................... 5.000,00 Fundação Obras Sociais de Santanense.................................................. 20.000,00 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio..................................................... 40.000,00 Serviço de Obras Sociais de Itaúna........ ................................................. 49.750,00 Obras Sociais da Paroquia Nossa Senhora da Piedade.......................... 20.500,00 Banda de Música de Itaúna.................................. ................................... 100.000,00 Banda de Música de Santanense.................................. .......................... 30.000,00 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna.................................. .................... 15.000,00 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima............................. 39.000,00 Grupo de Escoteiros José de Cerqueira Lima......................................... 2.000,00 Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna............................. 1.010.000,00 SOMA....................................................................................................... 1.486.250,00 TOTAL GERAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.................................... 2.047.000,00 Art. 2 º Para o recebimento das subvenções instituídas por esta Lei, ficam as entidades beneficiadas na obrigação de apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral da entidade, elaborado e assinado por contabilista qualificado, demonstrando o ativo e o passivo do exercício anterior ; II – demonstração de receitas e despesas da entidade referente ao exercício anterior, com destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso; III – relatório das atividades desenvolvidas durante o ano anterior; IV – prova de regular funcionamento da entidade, através do atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma; V – cópias devidamente registradas no registro público, das atas que trataram de assuntos estatutários da entidade; VI – certificado de regularidade de situação junto ao Instituto da Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS . Art. 3 º As subvenções constantes do item 02 da Unidade Orçamentária “ Serviço de Educação, Cultura e Turismo” , sob o título “ Bolsas de Estudos a Diversos” - implantação do Regime instituído pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, serão distribuídos aos colégios da cidade, para concessão de bolsas de estudo do primeiro grau, de acordo com os critérios adotados em regulamento do Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 4 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir à Comissão Municipal do Mobral, o valor de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para aplicação na alfabetização de adultos, no exercício financeiro de 1979. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Mobral, deverá comprovar a aplicação de importância de que trata o caput deste artigo até 31 de dezembro de 1979. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1979. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal