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norma nº 2726/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2726 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaOBRIGA AS ESCOLAS A TORNAREM PÚBLICOS O SEU DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.726, de 29 de março de 1993
Obriga escolas a tornarem públicos dados escolares relativos a seu
desempenho e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 As escolas de nível fundamental e médio, supervisionadas pelo Município,
ficam obrigadas a informar publicamente à sociedade, dados relevantes concernentes a seu
desempenho, afixando-os em lugar de fácil acesso, junto à secretaria do estabelecimento.
Parágrafo 1
o Para cumprimento do que estabelece este artigo, consideram-se
relevantes:
I – o número de alunos matriculados por série;
II – o percentual de alunos aprovados por série;
III – o percentual de alunos reprovados por série;
IV – o percentual de alunos que abandonaram a escola, por série;
V – o percentual global de repetência e abandono escolar, tomando-se por base o
número de alunos matriculados na escola a cada ano.
Parágrafo 2
o Os percentuais de que trata o parágrafo anterior, deverão ser
acompanhados da quantidade de alunos matriculados na escola a cada ano.
Art. 2o
 As informações descritas no artigo anterior, deverão ser tornadas públicas
a cada ano, em período que antecede à matrícula e, até o encerramento deste, permanecer
expostas para conhecimento dos interessados.
Art. 3
o O Colegiado da escola ou órgão equivalente, reunido com o Diretor ou
Coordenador, deve tomar conhecimento de tais indicadores para analisá-los, com o objetivo de
fazer planejamento futuro das atividades pedagógicas do estabelecimento, transcrevendo-os em
seu livro de atas.
Art. 4
o Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por seus técnicos
competentes, disciplinar e fiscalizar o que estabelece esta Lei
Art. 5o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6o
 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 Guaracy de Castro Nogueira
 Vice-Prefeito
 Maria José de Morais Pereira
 Secretária Municipal de Educação e Cultura

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