| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | OBRIGA AS ESCOLAS A TORNAREM PÚBLICOS O SEU DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.726, de 29 de março de 1993 Obriga escolas a tornarem públicos dados escolares relativos a seu desempenho e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As escolas de nível fundamental e médio, supervisionadas pelo Município, ficam obrigadas a informar publicamente à sociedade, dados relevantes concernentes a seu desempenho, afixando-os em lugar de fácil acesso, junto à secretaria do estabelecimento. Parágrafo 1 o Para cumprimento do que estabelece este artigo, consideram-se relevantes: I – o número de alunos matriculados por série; II – o percentual de alunos aprovados por série; III – o percentual de alunos reprovados por série; IV – o percentual de alunos que abandonaram a escola, por série; V – o percentual global de repetência e abandono escolar, tomando-se por base o número de alunos matriculados na escola a cada ano. Parágrafo 2 o Os percentuais de que trata o parágrafo anterior, deverão ser acompanhados da quantidade de alunos matriculados na escola a cada ano. Art. 2o As informações descritas no artigo anterior, deverão ser tornadas públicas a cada ano, em período que antecede à matrícula e, até o encerramento deste, permanecer expostas para conhecimento dos interessados. Art. 3 o O Colegiado da escola ou órgão equivalente, reunido com o Diretor ou Coordenador, deve tomar conhecimento de tais indicadores para analisá-los, com o objetivo de fazer planejamento futuro das atividades pedagógicas do estabelecimento, transcrevendo-os em seu livro de atas. Art. 4 o Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por seus técnicos competentes, disciplinar e fiscalizar o que estabelece esta Lei Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Guaracy de Castro Nogueira Vice-Prefeito Maria José de Morais Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura