| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1978 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ANEXO, COM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, TENDO COMO BENEFICIADOS O CENTRO SUPLETIVO DE ITAÚNA E A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. |
| native_id | 7303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.435, de 26 de dezembro de 1978 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio anexo, com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, tendo como beneficiados o Centro Supletivo de Itaúna e a Universidade de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado por esta Lei, a firma Termo de Convênio anexo, com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, tendo como beneficiados o Centro Supletivo de Itaúna e a Universidade de Itaúna. Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere este artigo, tem por objetivo a aquisição de um consultório médico-odontológico em veículo Kombi Volkswagem, para a Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna e equipamentos diversos para o Centro Supletivo de Itaúna, com recursos financeiros da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal