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norma nº 1435/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 1978
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ANEXO, COM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, TENDO COMO BENEFICIADOS O CENTRO SUPLETIVO DE ITAÚNA E A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.435, de 26 de dezembro de 1978
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio anexo, com a
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, tendo
como beneficiados o Centro Supletivo de Itaúna e a Universidade de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado por esta Lei, a firma Termo
de Convênio anexo, com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG,
tendo como beneficiados o Centro Supletivo de Itaúna e a Universidade de Itaúna.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere este artigo, tem por
objetivo a aquisição de um consultório médico-odontológico em veículo Kombi Volkswagem, para a
Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna e equipamentos diversos para o Centro
Supletivo de Itaúna, com recursos financeiros da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itaúna. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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