| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1978 |
| Date | 1978-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE BELO HORIZONTE. |
| native_id | 7305 |
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LEI Nº 1.436, de 26 de dezembro de 1978 Autoriza doação de um lote de terreno à Igreja Presbiteriana Renovada de Belo Horizonte. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar à Igreja Presbiteriana Renovada de Belo Horizonte, o lote de terreno de nº 07, situado à Vila Nogueira Machado, zona 04, quadra 11, com a área de 267,00m2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), de topografia irregular, com as seguintes confrontações: 12,00m (doze metros de frente) pela Rua Otoniel Mendes; 21,90m (vinte e um metros, noventa centímetros) pela lateral direita, com a Rua Antônio Alves, 22,60 (vinte e dois metros e sessenta centímetros) pela lateral esquerda, com o lote nº 06 e 12,00m (doze metros) pelos fundos com os lotes nºs 08 e 09, na quadra 11. Art. 2 º A donatária deverá edificar seu templo no lote objeto desta doação, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3 º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, serão de responsabilidade da donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal