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norma nº 1436/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1436 / 1978
Date 1978-12-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE BELO HORIZONTE.
native_id7305

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LEI Nº 1.436, de 26 de dezembro de 1978
Autoriza doação de um lote de terreno à Igreja Presbiteriana Renovada de
Belo Horizonte.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar à Igreja
Presbiteriana Renovada de Belo Horizonte, o lote de terreno de nº 07, situado à Vila Nogueira
Machado, zona 04, quadra 11, com a área de 267,00m2 (duzentos e sessenta e sete metros
quadrados), de topografia irregular, com as seguintes confrontações: 12,00m (doze metros de
frente) pela Rua Otoniel Mendes; 21,90m (vinte e um metros, noventa centímetros) pela lateral
direita, com a Rua Antônio Alves, 22,60 (vinte e dois metros e sessenta centímetros) pela lateral
esquerda, com o lote nº 06 e 12,00m (doze metros) pelos fundos com os lotes nºs 08 e 09, na
quadra 11.
Art. 2
º A donatária deverá edificar seu templo no lote objeto desta doação, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio
Municipal.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, serão
de responsabilidade da donatária.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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