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norma nº 1437/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 1978
Date 1978-12-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO, ÀS OBRAS SOCIAIS DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
native_id7307

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LEI Nº 1.437, de 26 de dezembro de 1978
Autoriza doação de uma área de terreno, às Obras Sociais do Bairro Santo
Antônio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a doar às Obras Sociais
do Bairro Santo Antônio, uma área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo
109,44m2 (cento e nove metros, e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado à Rua Ozório
Santos, zona 04, quadra 18, Setor Bairro Santo Antônio, com as seguintes características e
confrontações: forma irregular, com frente de 5,60 (cinco metros e sessenta centímetros) para a
Rua Ozório Santos; 18,90 (dezoito metros e noventa centímetros) pela lateral direita, confrontando
com o lote n.º 17; 19,50 (dezenove metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda,
confrontando com o lote n.º 18 e 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) de fundos, com o lote
n.º 12, da quadra 18, avaliado em Cr$328,32 (trezentos e vinte e oito reais, trinta e dois centavos).
Art. 2
º Deverá constar da escritura pública de doação, que a área de terreno a
que se refere o artigo anterior não poderá receber construção que impeça a servidão existente de
uma rede de esgoto, além de cláusula de inalienabilidade.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, serão
de responsabilidade da donatária.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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