| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1978 |
| Date | 1978-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO, ÀS OBRAS SOCIAIS DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO. |
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LEI Nº 1.437, de 26 de dezembro de 1978 Autoriza doação de uma área de terreno, às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a doar às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio, uma área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 109,44m2 (cento e nove metros, e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado à Rua Ozório Santos, zona 04, quadra 18, Setor Bairro Santo Antônio, com as seguintes características e confrontações: forma irregular, com frente de 5,60 (cinco metros e sessenta centímetros) para a Rua Ozório Santos; 18,90 (dezoito metros e noventa centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote n.º 17; 19,50 (dezenove metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote n.º 18 e 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) de fundos, com o lote n.º 12, da quadra 18, avaliado em Cr$328,32 (trezentos e vinte e oito reais, trinta e dois centavos). Art. 2 º Deverá constar da escritura pública de doação, que a área de terreno a que se refere o artigo anterior não poderá receber construção que impeça a servidão existente de uma rede de esgoto, além de cláusula de inalienabilidade. Art. 3 º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, serão de responsabilidade da donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal