| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA, DA LEI 1773, DE 27-09-84,QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FAVELAS. |
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LEI No 2.733, de 07 de maio de 1993 Altera dispositivo que menciona, da Lei n.º 1.773, de 27/09/84. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 6o da Lei 1.773, de 27 de setembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6 o Os lotes resultantes de parcelamento aprovado na forma desta Lei, poderão ser alienados aos interessados portadores dos requisitos legais, de acordo com a Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, ou serem objeto de concessão de direito real de uso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967. Parágrafo 1 o Os lotes transmitidos na forma desta lei, ficarão gravados com a cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exceto para ressarcimento de dívidas junto ao agente financeiro – COHAB/MG. Parágrafo 2 o O beneficiário que receber o lote, por doação ou concessão de direito real de uso, fica obrigado a respectiva construção, dentro do prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao domínio ou posse da Administração Municipal. Parágrafo 3 o Entende-se por construída a casa quando a mesma oferecer as condições mínimas para ser habitada.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de maio de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal