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norma nº 2733/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2733 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA, DA LEI 1773, DE 27-09-84,QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FAVELAS.
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LEI No
 2.733, de 07 de maio de 1993
Altera dispositivo que menciona, da Lei n.º 1.773, de 27/09/84.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O art. 6o
 da Lei 1.773, de 27 de setembro de 1984, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 6
o Os lotes resultantes de parcelamento aprovado na forma desta Lei,
poderão ser alienados aos interessados portadores dos requisitos legais, de acordo com a Lei
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, ou serem objeto de concessão de direito real de
uso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo 1
o Os lotes transmitidos na forma desta lei, ficarão gravados com a
cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exceto para ressarcimento de dívidas
junto ao agente financeiro – COHAB/MG.
Parágrafo 2
o O beneficiário que receber o lote, por doação ou concessão de
direito real de uso, fica obrigado a respectiva construção, dentro do prazo de 2 (dois) anos, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio ou posse da Administração Municipal.
Parágrafo 3
o Entende-se por construída a casa quando a mesma oferecer as
condições mínimas para ser habitada.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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