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norma nº 1438/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 1978
Date 1978-12-26
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIAS DOS JUIZES DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA.
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LEI Nº 1.438, de 26 de dezembro de 1978
Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residências dos
Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados
a residências dos Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca, pelo prazo de 06 (seis)
meses, a contar de 1º
 de janeiro de 1979.
Art. 2
º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá
exceder a 06 (seis) UFP do Município.
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária “02.03 – 3.140 – Encargos Diversos da Unidade Orçamentária – Serviço de
Administração”, do Orçamento de 1979.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1.979.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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