| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1978 |
| Date | 1978-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIAS DOS JUIZES DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA. |
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LEI Nº 1.438, de 26 de dezembro de 1978 Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residências dos Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados a residências dos Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 1979. Art. 2 º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá exceder a 06 (seis) UFP do Município. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária “02.03 – 3.140 – Encargos Diversos da Unidade Orçamentária – Serviço de Administração”, do Orçamento de 1979. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1.979. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal