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← Itaúna (MG)

norma nº 2734/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( JOÃO OLÍMPIO FILHO )
native_id7311

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LEI No
 2.734, de 07 de maio de 1993
Autoriza o Prefeito a conceder ajuda financeira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no
montante de Cr$ 86.715.756,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e
cinqüenta e seis cruzeiros), para reconstrução de barracão de propriedade do Sr. João Olímpio
Filho, situado à Rua Maria Lima Coutinho, 34, Bairro das Graças, nesta cidade.
Art. 2
o
 Para execução das despesas referidas no artigo anterior, fica autorizada
a abertura de um crédito especial, no mesmo montante, podendo ser utilizados os seguintes
recursos, em conjunto ou separadamente:
I – Anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, na parte corrente ou
de capital;
II – Superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior;
III – Reserva de contingência constante do artigo 5
o
, inciso IV, da Lei Municipal
2.712, de 29/12/92. 
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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