| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( JOÃO OLÍMPIO FILHO ) |
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LEI No 2.734, de 07 de maio de 1993 Autoriza o Prefeito a conceder ajuda financeira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no montante de Cr$ 86.715.756,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para reconstrução de barracão de propriedade do Sr. João Olímpio Filho, situado à Rua Maria Lima Coutinho, 34, Bairro das Graças, nesta cidade. Art. 2 o Para execução das despesas referidas no artigo anterior, fica autorizada a abertura de um crédito especial, no mesmo montante, podendo ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I – Anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, na parte corrente ou de capital; II – Superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior; III – Reserva de contingência constante do artigo 5 o , inciso IV, da Lei Municipal 2.712, de 29/12/92. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de maio de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal