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← Itaúna (MG)

norma nº 2735/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTAR, PARA EFEITO DE FÉRIAS PRÊMIO , O TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PASSARAM DO REGIME JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS- CLT- PARA REGIME ESTATUTÁRIO.
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LEI No
 2.735, de 13 de maio de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contar, para efeito de férias-prêmio, o tempo
dos servidores públicos municipais que passaram do regime jurídico de
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para o regime estatutário. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Para efeito de férias-prêmio contar-se-á o tempo de serviço adquirido
pelos servidores públicos municipais, inclusive da Administração Autárquica e Fundacional do
Município, que passaram do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para o
regime estatutário.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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