| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTAR, PARA EFEITO DE FÉRIAS PRÊMIO , O TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PASSARAM DO REGIME JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS- CLT- PARA REGIME ESTATUTÁRIO. |
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LEI No 2.735, de 13 de maio de 1993 Autoriza o Poder Executivo a contar, para efeito de férias-prêmio, o tempo dos servidores públicos municipais que passaram do regime jurídico de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para o regime estatutário. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Para efeito de férias-prêmio contar-se-á o tempo de serviço adquirido pelos servidores públicos municipais, inclusive da Administração Autárquica e Fundacional do Município, que passaram do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para o regime estatutário. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de maio de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal