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← Itaúna (MG)

norma nº 2738/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2738 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAUTORIZA COMPRA E POSTERIOR DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( ARG)
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LEI No
 2.738, de 21 de maio de 1993
Autoriza compra e posterior doação de terreno para instalação de indústria e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
até de Cr$ 2.080.000.000,00 (dois bilhões e oitenta milhões de cruzeiros), objetivando a compra do
terreno com área de 164.500,00 m² (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos metros
quadrados), situado à margem da Rodovia MG 431, Km 36, confrontando com a referida Rodovia
na frente, com extensão aproximada de 352,00 m² (trezentos e cinqüenta e dois metros
quadrados), confrontando pela esquerda com terrenos de propriedade da Cia. Siderúrgica Vale do
Paraopeba, à direita com terrenos de propriedade de Luiz Armando de Oliveira e nos fundos com
terrenos de propriedade de Telmo Fagundes.
Art. 2
o O terreno a ser adquirido deverá ser doado à firma ARG Ltda, e se
destinará à implantação de sua indústria, devendo a donatária transferir para o mesmo terreno
suas instalações, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados da data de outorga da escritura.
Parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo, pela donatária,
importará, em retrocessão imediata do terreno objeto da doação, ao Patrimônio Municipal.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro do terreno de que trata esta lei,
serão de responsabilidade da donatária.
Art. 4
o Para abertura do Crédito Especial de que trata esta lei, o Prefeito
Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III – reserva de contingência constante do art. 5
o da Lei Municipal 2.712, de
29/12/92.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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