| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA E POSTERIOR DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( ARG) |
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LEI No 2.738, de 21 de maio de 1993 Autoriza compra e posterior doação de terreno para instalação de indústria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até de Cr$ 2.080.000.000,00 (dois bilhões e oitenta milhões de cruzeiros), objetivando a compra do terreno com área de 164.500,00 m² (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado à margem da Rodovia MG 431, Km 36, confrontando com a referida Rodovia na frente, com extensão aproximada de 352,00 m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), confrontando pela esquerda com terrenos de propriedade da Cia. Siderúrgica Vale do Paraopeba, à direita com terrenos de propriedade de Luiz Armando de Oliveira e nos fundos com terrenos de propriedade de Telmo Fagundes. Art. 2 o O terreno a ser adquirido deverá ser doado à firma ARG Ltda, e se destinará à implantação de sua indústria, devendo a donatária transferir para o mesmo terreno suas instalações, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados da data de outorga da escritura. Parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo, pela donatária, importará, em retrocessão imediata do terreno objeto da doação, ao Patrimônio Municipal. Art. 3 o As despesas com escritura e registro do terreno de que trata esta lei, serão de responsabilidade da donatária. Art. 4 o Para abertura do Crédito Especial de que trata esta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III – reserva de contingência constante do art. 5 o da Lei Municipal 2.712, de 29/12/92. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal