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norma nº 2739/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2739 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS GUARDAS DE CONGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.739, de 21 de maio de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às Guardas de
Congado e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício,
subvenção social às Guardas de Congado abaixo relacionadas, no valor de Cr$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros) para cada entidade:
Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário;
Guarda de Candomblé Nossa Senhora do Rosário;
Guarda do Vilão de Vila Popular;
Guarda do Congo de Vila Popular;
Guarda de Marinheiro de Nossa Senhora do Rosário;
Guarda Nossa Senhora do Rosário;
Guarda do Império Nossa Senhora do Rosário;
Guarda de Congo Virgem do Rosário;
Guarda do Congo Nossa Senhora do Rosário;
Guarda de Congado do Povoado dos Marques;
Guarda de Catupé Nossa Senhora Aparecida;
Guarda de Congado de Santanense.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e
quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital, e reserva de contingência constante no art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.712,
de 29/12/92.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção autorizada por esta Lei, as entidades
beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/92, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial do auxílio
financeiro concedido pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1992;
III – atestado de regular funcionamento das entidades beneficiadas com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes das
mesmas.
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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