| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1979 |
| Date | 1979-02-22 |
| Ementa | FAZ EQUIPARAÇÃO E MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7319 |
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LEI N.º 1.439, de 22 de fevereiro de 1979 Faz equiparação e majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna são equiparados ao Símbolo C-5, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento de Coordenação e Supervisão da Prefeitura Municipal de Itaúna, criado pela Lei n.º 1.147, de 02 de junho de 1974. Art. 2º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1 º (primeiro) de fevereiro de 1979, ficam majorados em 20% (vinte por cento), sob forma de antecipação de reajuste salarial.. Art. 3 º As despesas constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de novembro de 1978. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de fevereiro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal