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norma nº 1439/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 1979
Date 1979-02-22
EmentaFAZ EQUIPARAÇÃO E MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7319

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LEI N.º 1.439, de 22 de fevereiro de 1979
Faz equiparação e majora os vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna
são equiparados ao Símbolo C-5, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento de
Coordenação e Supervisão da Prefeitura Municipal de Itaúna, criado pela Lei n.º 1.147, de 02 de
junho de 1974.
Art. 2º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de
1
º
(primeiro) de fevereiro de 1979, ficam majorados em 20% (vinte por cento), sob forma de
antecipação de reajuste salarial..
Art. 3
º As despesas constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de novembro
de 1978.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de fevereiro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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