| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1979 |
| Date | 1979-02-22 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7320 |
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LEI N.º 1.440, de 22 de fevereiro de 1979 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, a partir de 1 º (primeiro) de fevereiro de 1979, ficam majorados em 20% (vinte por cento), sob forma de antecipação de reajuste salarial. Art. 2 º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos a que se refere esta Lei. Art. 3 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de novembro de 1978. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de fevereiro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal