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← Itaúna (MG)

norma nº 1440/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1440 / 1979
Date 1979-02-22
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7320

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texto integral #

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LEI N.º 1.440, de 22 de fevereiro de 1979
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, a partir de 1
º
(primeiro) de fevereiro de 1979, ficam majorados em 20% (vinte por cento), sob forma de
antecipação de reajuste salarial.
Art. 2
º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos a que
se refere esta Lei.
Art. 3
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de
novembro de 1978.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de fevereiro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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