| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 1979 |
| Date | 1979-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR LOTES DE TERRENOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.441, de 22 de fevereiro de 1979 Autoriza doar lotes de terrenos ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para o Estado de Minas Gerais, os seguintes lotes de terreno, de propriedade do patrimônio municipal, destinado à construção de 03 (três) postos médicos: I – lote nº 15, setor bairro das Graças, zona 06, quadra 12, área de 415,00m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: 22,00m (vinte e dois metros) de frente pela rua Ildeu Guimarães; 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) pelos fundos com o lote n.º 14; 24,20m pela lateral direita com os lotes nºs 16 e 12; e 16,00m pela lateral esquerda com Travessa Santana, avaliado em Cr$12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros); II – lotes n.º 9 e 10, setor Bairro Irmãos Auler, zona 01, quadra D, áreas de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: 20,00m de frente pela Rua José Alencar; 20,00m de fundos com os lotes nºs 27 e 28; 16,00m pela lateral direita com o lote n.º 11, e 20,00 m pela lateral esquerda com o lote n.º 08, avaliados em Cr$1.800,00 (hum mil, oitocentos cruzeiros); III – lote n.º 34-A, setor Bairro de Lourdes, zona 03, quadra 10 A , área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: 16,00m de frente com a Rua 03; 7,00 m de fundos com o lote n.º 42; 36,50 m pela lateral direita com o lote n.º 34 e 46,00 m pela lateral esquerda, formados por uma linha poligonal com 02 (dois) vértices, confrontando com os lotes nºs 35 e 38, avaliados em Cr$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 2 º As despesas com escritura e registros serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna, e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de fevereiro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal