| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1979 |
| Date | 1979-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA. |
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LEI N.º 1.443, de 23 de fevereiro de 1979 Autoriza doação de um lote de terreno à Associação dos Contabilistas de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para a Associação dos Contabilistas de Itaúna, o lote de terreno n.º 14, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$11.370,00 (onze mil, trezentos e setenta cruzeiros), situado no Bairro das Graças, zona 06, quadra 12, com área de 379m2 (trezentos e setenta e nove metros quadrados) de forma quadrilátero irregular, com as seguintes confrontações: 20,00m de frente pela Travessa Santana; 18,60m pela lateral direita com a Sra. Célia Mariana e irmãos e o Sr. José Domingos; 19,50m pela lateral esquerda com o lote n.º 15, e 20,00m de fundos com lote n.º 12. Art. 2 º A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3º As despesas com escritura e registro correrão por conta da donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de fevereiro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal