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norma nº 1443/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1443 / 1979
Date 1979-02-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA.
native_id7323

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LEI N.º 1.443, de 23 de fevereiro de 1979
Autoriza doação de um lote de terreno à Associação dos Contabilistas de
Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para a Associação
dos Contabilistas de Itaúna, o lote de terreno n.º 14, de propriedade do Patrimônio Municipal,
avaliado em Cr$11.370,00 (onze mil, trezentos e setenta cruzeiros), situado no Bairro das Graças,
zona 06, quadra 12, com área de 379m2 (trezentos e setenta e nove metros quadrados) de forma
quadrilátero irregular, com as seguintes confrontações: 20,00m de frente pela Travessa Santana;
18,60m pela lateral direita com a Sra. Célia Mariana e irmãos e o Sr. José Domingos; 19,50m pela
lateral esquerda com o lote n.º 15, e 20,00m de fundos com lote n.º 12.
Art. 2
º A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo
de 03 (três) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio
Municipal.
Art. 3º
 As despesas com escritura e registro correrão por conta da donatária.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de fevereiro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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