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norma nº 1446/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 1979
Date 1979-03-26
EmentaAUTORIZA A INDENIZAR UMA FAIXA DE TERRENO AO SR. HERNANI JOSÉ DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.446, de 26 de março de 1979
Autoriza a indenizar uma faixa de terreno ao Sr. Hernani José dos Santos, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta Lei, a indenizar o Sr.
Hernani José dos Santos, uma faixa de terreno medindo 44m2 (quarenta e quatro metros
quadrados), caracterizada por parte do lote n.º 05, quadra 17, zona 02, Setor Bairro Padre
Eustáquio, pagando pela mesma a quantia de Cr$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2
º A área de terreno a ser adquirida pela Prefeitura, de conformidade com o
artigo anterior desta Lei, foi utilizada para abertura da Rua Amianto.
Art. 3
º As despesas com a indenização, escritura e registro correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 3
º da Lei
n.º 1.269, de 19 de abril de 1976, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de março de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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