| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1979 |
| Date | 1979-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 7328 |
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LEI N.º 1.449, de 30 de abril de 1.979 Autoriza doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno de 2.008,50m2 (dois mil, oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada na zona 06, quadra 05, setor bairro das Graças, destinada à construção da sede da Polícia Militar desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:75,90ms (setenta e cinco metros e noventa centímetros) de frente para a Rua Olímpio Arruda; 30,00ms (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; 39,50ms (trinta e nove metros, cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Maria Lima Coutinho; e 58,00ms (cinqüenta e oito metros) pelos fundos, confrontando com o Tiro de Guerra 04/080. Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de março de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal