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← Itaúna (MG)

norma nº 1451/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 1979
Date 1979-04-30
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7330

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LEI N.º 1.451, de 30 de abril de 1.979
Autoriza indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar, ao Espólio do Sr.
Noé Anunciação Prado, a quantia de Cr$20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) a
título de indenização pela ocupação de área de sua propriedade, ocupação essa devido às obras
de abertura da Avenida São João, num total de 337,50ms2
(trezentos e trinta e sete metros e
cinqüenta centímetros quadrados).
Art. 2º As despesas com a indenização correrão à conta da dotação orçamentária
08 – Serviço de Saúde e Assistência Social; 01 – Assistência Médica Sanitária e Social e 4.110 –
Obras e Instalações.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de março de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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