| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1979 |
| Date | 1979-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA. |
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LEI N.º 1.452, de 30 de abril de 1.979 Autoriza permuta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado permutar, com Sr. Edmar Alves dos Santos, o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado à Rua Otoniel Mendes, lote 04, quadra 12, zona 04, setor Bairro Nogueira Machado, com a área de 201,60ms2 (duzentos e um metros e sessenta centímetros quadrados), tendo 9,00ms (nove metros) de frente e de fundos por 22,40ms (vinte e dois metros e quarenta centímetros quadrados) nas laterais, por um imóvel de propriedade do permutante acima citado, constituído do lote único, quadra 19-A, zona 02, Vila Tavares, situado à Rua Ana Burrini com Rua Mariano de Souza, com área de 100,00ms2 (cem metros quadrados), tendo 20,00ms (vinte metros) de frente, 23,30 (vinte e três metros e trinta centímetros) nos fundos e 10,00ms (dez metros) pelo lado direito, terreno que será utilizado para a abertura da Avenida do Córrego da Várzea da Olaria. Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 30 de abril de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal