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← Itaúna (MG)

norma nº 1452/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 1979
Date 1979-04-30
EmentaAUTORIZA PERMUTA.
native_id7331

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 1.452, de 30 de abril de 1.979
Autoriza permuta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado permutar, com Sr. Edmar
Alves dos Santos, o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado à Rua Otoniel Mendes, lote
04, quadra 12, zona 04, setor Bairro Nogueira Machado, com a área de 201,60ms2
(duzentos e um
metros e sessenta centímetros quadrados), tendo 9,00ms (nove metros) de frente e de fundos por
22,40ms (vinte e dois metros e quarenta centímetros quadrados) nas laterais, por um imóvel de
propriedade do permutante acima citado, constituído do lote único, quadra 19-A, zona 02, Vila
Tavares, situado à Rua Ana Burrini com Rua Mariano de Souza, com área de 100,00ms2 (cem
metros quadrados), tendo 20,00ms (vinte metros) de frente, 23,30 (vinte e três metros e trinta
centímetros) nos fundos e 10,00ms (dez metros) pelo lado direito, terreno que será utilizado para a
abertura da Avenida do Córrego da Várzea da Olaria.
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, correndo por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 30 de abril de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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