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norma nº 322/1956

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 1956
Date 1956-05-29
EmentaAUTORIZA PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM O SR. ALCINDO DOS SANTOS.
native_id7334

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LEI Nº 322, de 29 de maio de 1956
Autoriza permutar terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar um terreno do
Patrimônio Municipal, situado no Bairro da Piedade, por outro, de propriedade do Senhor Alcindo
dos Santos, no mesmo bairro, sendo que só se dará a permuta em igualdade de condições, ou
seja a troca de metragem idêntica entre os permutantes. O terreno da Prefeitura Municipal
confronta com Alcindo dos Santos, João Gonçalves e terrenos da Prefeitura; e o de Alcindo dos
Santos com a rua João Dornas, Córrego da Praia e terrenos da Prefeitura Municipal.
Art. 2
º A permuta será feita para que, no futuro, não haja necessidade de fazer
desapropriação para a construção da AVENIDA JOVE SOARES. 
Art. 3
º Todas as despesas com a escritura e impostos correrão por conta do
Senhor Alcindo dos Santos.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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