| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1956 |
| Date | 1956-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM O SR. ALCINDO DOS SANTOS. |
| native_id | 7334 |
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LEI Nº 322, de 29 de maio de 1956 Autoriza permutar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar um terreno do Patrimônio Municipal, situado no Bairro da Piedade, por outro, de propriedade do Senhor Alcindo dos Santos, no mesmo bairro, sendo que só se dará a permuta em igualdade de condições, ou seja a troca de metragem idêntica entre os permutantes. O terreno da Prefeitura Municipal confronta com Alcindo dos Santos, João Gonçalves e terrenos da Prefeitura; e o de Alcindo dos Santos com a rua João Dornas, Córrego da Praia e terrenos da Prefeitura Municipal. Art. 2 º A permuta será feita para que, no futuro, não haja necessidade de fazer desapropriação para a construção da AVENIDA JOVE SOARES. Art. 3 º Todas as despesas com a escritura e impostos correrão por conta do Senhor Alcindo dos Santos. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário