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norma nº 323/1956

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 1956
Date 1956-08-10
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, SERVIÇO POSTAL, TELEGRÁFICO E TELEFÔNICO, ETC.).
native_id7335

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LEI Nº 323, de 10 de agosto de 1956
Autoriza permutar terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes suplementares as dotações do Orçamento
vigente:
 (Cr$)
8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 40.000,00
8 04 4 Serviço postal, telegráfico e
telefônico.................................................
4.000,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 40.000,00
8 29 4 À mendigos.......................................................................................... 5.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professores..................................... 12.000,00
8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 20.000,00
8 33 3 Material escolar.................................................................................... 5.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos............................................. 200.000,00
8 63 4 Para o serviço de água e
esgotos........................................................
30.000,00
8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de
Itatiaiuçu....
30.000,00
8 74 4 Apólices
municipais..............................................................................
3.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins....................................
350.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.............................................. 30.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 350.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e
pontes....................................................
50.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................... 60.000,00
8 88 4 Luz e energia....................................................................................... 150.000,00
8 89 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00
8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 90.000,00
8 89 4 Custeio de animais
..............................................................................
2.000,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais....................................................................... 20.000,00
8 93 0 Abono de família a funcionários .......................................................... 10.000,00
8 94 4 Seguro de vida coletivo ....................................................................... 5.000,00
8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais................................... 10.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios .......................................................... ................... 15.000,00
8 99 4 Café para vereadores e funcionários .................................................. 12.000,00
8 99 4 Para hospedagem de oficiais............................................................... 4.000,00
8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 80.000,00
SOMA.................................................................................................. 1.727.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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