| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, SERVIÇO POSTAL, TELEGRÁFICO E TELEFÔNICO, ETC.). |
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LEI Nº 323, de 10 de agosto de 1956 Autoriza permutar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes suplementares as dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 40.000,00 8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico................................................. 4.000,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 40.000,00 8 29 4 À mendigos.......................................................................................... 5.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professores..................................... 12.000,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 20.000,00 8 33 3 Material escolar.................................................................................... 5.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos............................................. 200.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 30.000,00 8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu.... 30.000,00 8 74 4 Apólices municipais.............................................................................. 3.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 350.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.............................................. 30.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 350.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 50.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................... 60.000,00 8 88 4 Luz e energia....................................................................................... 150.000,00 8 89 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00 8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 90.000,00 8 89 4 Custeio de animais .............................................................................. 2.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................... 20.000,00 8 93 0 Abono de família a funcionários .......................................................... 10.000,00 8 94 4 Seguro de vida coletivo ....................................................................... 5.000,00 8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais................................... 10.000,00 8 99 4 Aluguel de prédios .......................................................... ................... 15.000,00 8 99 4 Café para vereadores e funcionários .................................................. 12.000,00 8 99 4 Para hospedagem de oficiais............................................................... 4.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 80.000,00 SOMA.................................................................................................. 1.727.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário