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norma nº 327/1956

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1956
Date 1956-08-10
EmentaAUTORIZA ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO.
native_id7338

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LEI Nº 327, de 10 de agosto de 1956
Autoriza abrir concorrência pública para exploração do serviço telefônico. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a promover concorrência
pública ou administrativa para a concessão da exploração do serviço automático telefônico urbano
da cidade de Itaúna. 
Art. 2
º O Prefeito Municipal de Itaúna poderá baixar as instruções necessárias,
publicar editais, julgar as propostas dos candidatos à exploração dos serviços. 
Art. 3
º A pessoa jurídica ou física, vencedora da concorrência, ficará isenta de
todos os tributos municipais, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data em que se firmar o
contrato com a Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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