| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO. |
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LEI Nº 327, de 10 de agosto de 1956 Autoriza abrir concorrência pública para exploração do serviço telefônico. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a promover concorrência pública ou administrativa para a concessão da exploração do serviço automático telefônico urbano da cidade de Itaúna. Art. 2 º O Prefeito Municipal de Itaúna poderá baixar as instruções necessárias, publicar editais, julgar as propostas dos candidatos à exploração dos serviços. Art. 3 º A pessoa jurídica ou física, vencedora da concorrência, ficará isenta de todos os tributos municipais, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data em que se firmar o contrato com a Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário