| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1956 |
| Date | 1956-10-11 |
| Ementa | INSTITUI AS CORES DO MUNICÍPIO |
| native_id | 7341 |
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LEI Nº 330, de 11 de outubro de 1956 Institui as cores do Município. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As cores do Município de Itaúna serão: vermelho escuro, branco e verde, escolhidas em concurso, nos termos da Lei Municipal nº 328 e de acordo com a decisão da Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 659, constituída pelos Drs. Lincoln Nogueira Machado, José Drumond e Marcelo Dornas de Lima. Art. 2 º Estas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica, disposta num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal no sentido de baixo para cima e da direita para a esquerda, de cores vermelho escuro e verde. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário