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← Itaúna (MG)

norma nº 330/1956

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1956
Date 1956-10-11
EmentaINSTITUI AS CORES DO MUNICÍPIO
native_id7341

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LEI Nº 330, de 11 de outubro de 1956
Institui as cores do Município. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As cores do Município de Itaúna serão: vermelho escuro, branco e verde,
escolhidas em concurso, nos termos da Lei Municipal nº 328 e de acordo com a decisão da
Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 659, constituída pelos Drs. Lincoln Nogueira
Machado, José Drumond e Marcelo Dornas de Lima. 
Art. 2
º Estas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da
técnica, disposta num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal no sentido de
baixo para cima e da direita para a esquerda, de cores vermelho escuro e verde. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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