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norma nº 331/1956

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1956
Date 1956-10-11
EmentaADOTA LETRA PARA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id7342

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texto integral #

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LEI Nº 331, de 11 de outubro de 1956
Adota letra para o “HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA”.
(MODIFICADA PELA LEI Nº 416, de 02 de junho de 1958)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 A letra do “HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA”, escolhida em concurso nos
termos da Lei Municipal nº 328 e Portaria nº 660, integrada pelos Drs. Lincoln Nogueira
Machado, Rev.mo. Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e Prof. Osvaldo Chaves, será o de
autoria de José Valeriano Rodrigues, cujos versos são os seguintes: 
HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Por um sonho de fé e grandeza
Por aqui boa gente aportou
E na pedra bem preta a certeza
De um pouso, sem medo, marcou.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Foi Sant’Ana de São João Acima
Desta forma criada em Gerais.
Dentro um pouco subia na estima
Pelo esforço de seus ancestrais.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Sem perder de Sant’Ana bondosa
A certeira e feliz proteção,
Itaúna, surgiste grandiosa
E criaste em trabalho um padrão.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Hoje te ergues no Estado de Minas
Com um centro de grande labor.
No tear, no alto forno e oficinas
O teu povo te exalta o valor.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Do teu dorso rochoso em colinas
Vem o ferro que corre em fusão.
Para dar movimento à turbinas
Em teu solo caminha o São João.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Com amor, Progressista Itaúna,
O teu povo jamais te faltou.
Podes, pois, te orgulhar da fortuna
Que na História teus passos guiou.
...continua a Lei nº 331/1956...
...continuação da Lei nº 331/1956...
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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