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norma nº 333/1956

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1956
Date 1956-11-06
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id7344

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LEI Nº 333, 06 de novembro de 1956
Majora vencimentos do pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: 
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário da Secretaria da Câmara 36.000,00
Secretário 66.000,00
Auxiliar Administrativo 38.400,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 66.000,00
Auxiliar Contador 43.200,00
Auxiliar Administrativo 38.400,00
Porteiro Contínuo 38.400,00
Chefe do Serviço de Fazenda 66.000,00
Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda 43.200,00
Fiscal de Rendas 50.400,00
Fiscal do Distrito da Cidade 48.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 12.000,00
Chefe do Serviço de Educação 18.000,00
10 (dez) professoras a Cr$12.000,00 120.000,00
25 (vinte e cinco) professoras a Cr$9.600,00 240.000,00
Bibliotecário 12.000,00
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 66.000,00
FUNÇÕES VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Chefe da Guarda Municipal 42.000,00
Encarregado do Serviço de Águas e Esgotos da cidade 42.000,00
Encarregado da Usina Elétrica de Itatiaiuçu 30.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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