| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1956 |
| Date | 1956-11-06 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 7344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 333, 06 de novembro de 1956 Majora vencimentos do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário da Secretaria da Câmara 36.000,00 Secretário 66.000,00 Auxiliar Administrativo 38.400,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 66.000,00 Auxiliar Contador 43.200,00 Auxiliar Administrativo 38.400,00 Porteiro Contínuo 38.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda 66.000,00 Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda 43.200,00 Fiscal de Rendas 50.400,00 Fiscal do Distrito da Cidade 48.000,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 12.000,00 Chefe do Serviço de Educação 18.000,00 10 (dez) professoras a Cr$12.000,00 120.000,00 25 (vinte e cinco) professoras a Cr$9.600,00 240.000,00 Bibliotecário 12.000,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 66.000,00 FUNÇÕES VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Chefe da Guarda Municipal 42.000,00 Encarregado do Serviço de Águas e Esgotos da cidade 42.000,00 Encarregado da Usina Elétrica de Itatiaiuçu 30.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário