| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1956 |
| Date | 1956-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA RESGATAR EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 7346 |
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LEI Nº 335, de 06 de novembro de 1956 Autoriza resgatar empréstimo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a resgatar o empréstimo, por antecipação da receita, contraído com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, podendo dispender para este fim até a importância de Cr$350.000,00. Art. 2 º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$350.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário