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norma nº 338/1956

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1956
Date 1956-11-06
EmentaCRIA O SERVIÇO DE FERRO E MARCA.
native_id7349

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LEI Nº 338, 06 de novembro de 1956
Cria o Serviço de Ferro e Marca. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o serviço de ferro e marca na Prefeitura Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. Ao serviço de Ferro e Marca compete registrar, em livro próprio,
para este fim organizado, todos os ferros e marcas de que sirvam os criadores do Município de
Itaúna, para identificação de seus animais.
Art. 2º O registro de ferro e marca será facultativo.
Art. 3
º O ferro ou marca registrado por uma pessoa não poderá ser usado por
outra; também não se registrarão ferros ou marcas que, dadas as suas semelhanças ou
parecenças, com outros já registrados, possam causar confusão.
Art. 4
º O interessado em registrar ferro ou marca deverá dirigir-se ao Prefeito
Municipal, em requerimento de que constará, obrigatoriamente:
a) o nome, a profissão e a residência do requerente;
b) um croquis da marca ou ferro a ser registrado;
c) declaração do fim a que se destina o ferro ou marca.
Art. 5
º Ao apresentar o requerimento para registro do ferro ou marca, o requerente
para registro do ferro ou marca, o requerente pagará uma taxa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros),
a título de retribuição pelos serviços de registro da marca e pagará a quantia de Cr$300,00
(trezentos) por certidão do registro da marca ou do ferro. Juntamente com a apresentação do
requerimento o requerente pagará a importância correspondente a primeira certidão. A busca será
cobrada a razão de Cr$20,00.
Art. 6
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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