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norma nº 339/1956

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1956
Date 1956-11-06
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO DA PREFEITURA.
native_id7350

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LEI Nº 339, 06 de novembro de 1956
Majora vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura passarão a ser os
seguintes: 
CARGOS VENCIMENTOS 
(Cr$)
Secretário 21.000,00
Chefe do Serviço de Obras 21.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00
Professora rural dos Garcias 8.400,00
Professora rural do Povoado de Pedra, Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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