| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1956 |
| Date | 1956-11-06 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO DA PREFEITURA. |
| native_id | 7350 |
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LEI Nº 339, 06 de novembro de 1956 Majora vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS (Cr$) Secretário 21.000,00 Chefe do Serviço de Obras 21.000,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00 Professora rural dos Garcias 8.400,00 Professora rural do Povoado de Pedra, Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário