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norma nº 342/1956

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1956
Date 1956-11-06
EmentaCRIA FUNÇÕES DE ENCARREGADO DA USINA DE ELETRICIDADE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ E CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL.
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LEI Nº 342, 06 de novembro de 1956
Cria funções de “ENCARREGADO DA USINA DE ELETRICIDADE DO
DISTRITO DE ITATIAIUÇU” e “CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criadas no quadro do pessoal desta Prefeitura as funções de
“ENCARREGADO DA USINA DE ELETRICIDADE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU” e “CHEFE
DA GUARDA MUNICIPAL”, com salário anual de Cr$30.000,00 e Cr$42.000,00, respectivamente.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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