| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1956 |
| Date | 1956-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A ALIENAR UMA MOTOCICLETA |
| native_id | 7354 |
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LEI Nº 343, 06 de novembro de 1956 Autoriza a Prefeitura a alienar uma motocicleta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em hasta pública, pelo lance mínimo de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), uma motocicleta marca CZ. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário