| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1956 |
| Date | 1956-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO 50 (CINQÜENTA) LOTES À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR. |
| native_id | 7357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 347, de 06 de novembro de 1956 Autoriza doação. A Câmara Municipal de Itaúna, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, cinqüenta (50) lotes, de propriedade do Patrimônio Municipal, situados na Vila Nogueira Machado, afim de que esta entidade neles construa casas populares. Art. 2º Os lotes doados reverterão ao Patrimônio Municipal se, por qualquer motivo, no fim de dois anos, contados a partir da data de entrada em vigor da presente Lei, não houver sido iniciada, pela donatária, construção nos lotes de casas populares, destinadas a serem vendidas a classe operária de Itaúna. Parágrafo único. Se, ao findar este prazo, houverem sido iniciadas construções em alguns dos referidos lotes, reverterão ao Patrimônio Municipal, apenas, os lotes em que não houverem, ainda, tido início os trabalhos de edificação. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1956 Thales Santos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Hely Gonçalves de Sousa Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna