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norma nº 347/1956

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1956
Date 1956-11-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO 50 (CINQÜENTA) LOTES À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR.
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LEI Nº 347, de 06 de novembro de 1956
Autoriza doação.
A Câmara Municipal de Itaúna, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDAÇÃO DA CASA
POPULAR, cinqüenta (50) lotes, de propriedade do Patrimônio Municipal, situados na Vila
Nogueira Machado, afim de que esta entidade neles construa casas populares.
Art. 2º Os lotes doados reverterão ao Patrimônio Municipal se, por qualquer motivo,
no fim de dois anos, contados a partir da data de entrada em vigor da presente Lei, não houver
sido iniciada, pela donatária, construção nos lotes de casas populares, destinadas a serem
vendidas a classe operária de Itaúna.
Parágrafo único. Se, ao findar este prazo, houverem sido iniciadas construções
em alguns dos referidos lotes, reverterão ao Patrimônio Municipal, apenas, os lotes em que não
houverem, ainda, tido início os trabalhos de edificação.
Art. 3
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1956
Thales Santos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Hely Gonçalves de Sousa
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna

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