| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1956 |
| Date | 1956-12-29 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7358 |
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LEI Nº 348, de 29 de dezembro de 1956 Extingue dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintas do Orçamento para 1957, as seguintes dotações orçamentárias: (Cr$) 8 00 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 500,00 8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede.......................... 3.000,00 8 00 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico............................................... 200,00 8 04 0 Auxiliar.................................................................................................. 30.000,00 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios....................................................... 20.000,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 30.000,00 8 24 1 Guarda Municipal.................................................................................. 26.400,00 8 33 0 35 Professoras a Cr$8.400,00............................................................ 294.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professoras................................... 20.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 419.762,00 8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu.......................................................................................... 30.000,00 8 76 4 Amortização da Dívida Flutuante..................................... ................... 450.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.............................. .................... 200.000,00 8 89 1 Encarregado do Cemitério.......................................... .......................... 24.000,00 8 89 3 Combustíveis e lubrificantes...................................... .......................... 20.000,00 8 89 4 Conservação de veículos................................................................ 50.000,00 8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais.............................. 40.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário