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norma nº 348/1956

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 1956
Date 1956-12-29
EmentaEXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7358

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 348, de 29 de dezembro de 1956
Extingue dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintas do Orçamento para 1957, as seguintes dotações
orçamentárias:
 (Cr$)
8 00 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 500,00
8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede.......................... 3.000,00
8 00 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico............................................... 200,00
8 04 0 Auxiliar.................................................................................................. 30.000,00
8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios....................................................... 20.000,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 30.000,00
8 24 1 Guarda Municipal.................................................................................. 26.400,00
8 33 0 35 Professoras a Cr$8.400,00............................................................ 294.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professoras................................... 20.000,00
8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 419.762,00
8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de
Itatiaiuçu.......................................................................................... 30.000,00
8 76 4 Amortização da Dívida Flutuante..................................... ................... 450.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.............................. .................... 200.000,00
8 89 1 Encarregado do Cemitério.......................................... .......................... 24.000,00
8 89 3 Combustíveis e lubrificantes...................................... .......................... 20.000,00
8 89 4 Conservação de
veículos................................................................
50.000,00
8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais.............................. 40.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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