| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1956 |
| Date | 1956-12-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, PUBLICAÇÃO, ETC.). |
| native_id | 7359 |
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LEI Nº 349, de 29 de dezembro de 1956 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 30.000,00 8 04 4 Publicação de expediente............................................................... 16.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais.............................. 30.000,00 8 89 4 Conservação de veículos................................................................ 40.000,00 8 93 0 Abono de família de funcionários.................................................... 6.000,00 8 93 4 Despesas imprevistas.................................................. .......................... 80.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário